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Descubra Como declarar dinheiro em espécie no Imposto de Renda 2025

Você guarda dinheiro vivo em casa ou no cofre? Então é bom prestar atenção: no Imposto de Renda 2025, essa informação precisa constar na sua declaração. Parece detalhe, mas pode fazer toda a diferença na hora de manter sua vida financeira em ordem — e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

Veja aqui no Cadê sua Parte, a gente sempre reforça: organização financeira vai além das contas pagas em dia. Saber onde está o dinheiro, por que ele está lá e como ele entra na sua declaração é uma forma de cuidar do presente e proteger o futuro — especialmente quando as decisões são tomadas em conjunto.

🧾 Quem precisa declarar dinheiro em espécie?

A Receita Federal exige que o contribuinte declare:

  • Valores acima de R$ 33.888,00 em espécie até 31 de dezembro de 2024;

  • Movimentações em dinheiro (não necessariamente guardadas em banco) acima de R$ 169.440,00 no ano.

Se você ou seu parceiro(a) se enquadram, é hora de reunir os documentos, revisar os valores e garantir que a declaração esteja completa. Isso vale mesmo que o dinheiro já tenha sido tributado anteriormente.

📆 Quando declarar?

O período de entrega da declaração do IR 2025 será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

✅ Como declarar corretamente?

1. Organize os comprovantes

Peça à instituição financeira, ou ao responsável pela guarda do dinheiro, um relatório com os valores guardados em espécie até 31 de dezembro. Isso ajuda a comprovar a origem do dinheiro, caso a Receita questione.

2. Use o código certo

No programa do IR:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;

  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional”;

  • Informe o valor total, a origem do dinheiro e o local onde está guardado;

  • Inclua CPF ou CNPJ do pagador, se for o caso.

3. E os investimentos?

Produtos como LCI, LCA, CRI, CRA e LIG são isentos de IR, mas devem ser declarados. Informe também os rendimentos recebidos — mesmo os isentos.

4. Rendimentos tributáveis

Aplicações como CDB, RDB e Tesouro Direto geram imposto e precisam aparecer corretamente na declaração, com o valor atualizado e os rendimentos informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

⚠️ Atenção

Você não precisa declarar valores em espécie abaixo de R$ 140,00, desde que eles não estejam ligados a movimentações relevantes ou atividades econômicas.

💬 Dica do Cadê sua Parte:

Falar de dinheiro em casa nem sempre é fácil. Mas quando todo mundo sabe onde está o que é de quem, e como declarar cada parte, o casal cresce junto — e evita surpresas. 💬

Então, aproveite este momento da declaração do IR para revisar a organização financeira da família. Aproveite, também, para dividir responsabilidades: quem guarda, quem declara, quem acompanha. Isso é parceria de verdade!

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