Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma iniciativa do Ministério da Educação voltada ao financiamento de cursos de nível superior não gratuitos que possuam avaliação positiva no Sinaes.

Seu propósito reside em financiar a formação de estudantes em cursos presenciais não gratuitos que ostentem avaliação positiva nos rigorosos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).

A abrangência do financiamento pode alcançar até a totalidade dos encargos educacionais praticados pelas instituições aderentes ao Fundo, sendo a porcentagem definida com base na renda familiar mensal bruta do discente e na proporção desta destinada ao pagamento da mensalidade.

Quais as condições e quem pode usa-lo?

No âmbito do Fies, os financiamentos destinados a estudantes cuja renda familiar per capita alcance o limite de até 3 salários mínimos serão agraciados com uma taxa real de juros nula.

Ao longo de sua formação acadêmica, o estudante beneficiado pelo financiamento deverá efetuar, mensalmente, o pagamento da coparticipação diretamente ao agente financeiro. Este valor corresponde à parcela dos custos educacionais que não é coberta pelo Fies.

Após a conclusão do curso, a quitação do saldo devedor do financiamento será adaptada à realidade financeira do ex-estudante. Dessa forma, o valor da parcela de amortização será variável, ajustando-se à sua renda. Em situações onde não houver renda, será exigível apenas o pagamento mínimo.

A seleção das vagas para o Fies ocorre por meio de critérios técnicos, objetivos e impessoais, em estrita observância às diretrizes estabelecidas na portaria que rege o processo seletivo em vigor.

Para realizar sua inscrição no processo seletivo do Fies, o primeiro passo é acessar o sistema online disponível em fies.mec.gov.br. Lá, clique em ‘Minha Inscrição’ e, posteriormente, em ‘Fazer Cadastro’. Você será então redirecionado à plataforma GOV.BR, onde deverá criar seu cadastro fornecendo todas as informações requeridas.

 

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