Governo paga até R$ 2.424 para quem trabalhou 6 meses com carteira assinada
Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização importante na tabela de cálculo do seguro-desemprego. A nova regra entrou em vigor em 11 de janeiro e ajusta os valores do benefício com base no novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518,00. Além disso, trabalhadores com salários médios mais…
Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização importante na tabela de cálculo do seguro-desemprego. A nova regra entrou em vigor em 11 de janeiro e ajusta os valores do benefício com base no novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518,00.
Além disso, trabalhadores com salários médios mais elevados também foram beneficiados com correções nos valores, mantendo o teto do seguro-desemprego fixado em R$ 2.424,11. A medida busca garantir maior justiça no repasse, acompanhando a inflação e a valorização do salário base.
O reajuste das faixas salariais é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)que acumulou uma variação de 4,77% em 2024.
Este índice, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)É essencial garantir que o benefício acompanha a inflação, preservando o poder de compra dos trabalhadores.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador e segue uma tabela com faixas salariais específicas. Veja como funciona:
Para salários de até R$ 2.138,76:
O valor do benefício é 80% (0,8) da média salarial.Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96:
O que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% (0,5) e somado a R$ 1.711,01.Para salários acima de R$ 3.564,96:
O valor do benefício é fixado em R$ 2.424,11.

É importante enfatizar que o valor do seguro de desemprego não pode ser menor que o salário mínimo atual, garantindo um piso de R $ 1.518,00 para todos os beneficiários.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ter acesso, é necessário que o trabalhador esteja desempregado no momento da solicitação e comprove que recebeu salários de pessoa jurídica ou equiparada nos meses anteriores à demissão.
As condições variam conforme o número de vezes em que o benefício já foi solicitado:
1ª solicitação: é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
2ª solicitação: é necessário ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses.
A partir da 3ª solicitação: exige-se um mínimo de 6 meses de trabalho contínuo antes da demissão.
Além disso, o trabalhador não pode ter sua própria renda pelo apoio da família e não deve receber outro benefício da Previdência Social, exceto a pensão da morte ou o subsídio de acidentes.
Como solicitar seguro de desemprego?
O processo de solicitação de seguro de desemprego pode ser executado de várias maneiras. Os trabalhadores podem procurar Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTEs)o Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou optar por meios digitais, como o Portal Gov.br e o aplicativo de cartão de trabalho digital. Esses canais visam facilitar o acesso ao benefício, tornando o processo mais ágil e acessível.
Com essas atualizações, o seguro -desemprego continua sendo uma ferramenta essencial para a proteção dos trabalhadores brasileiros, garantindo apoio financeiro em tempos de transição e desemprego.

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